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Sistemas de Gestão de Plano de Saúde
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Sistema de gestão de planos de saúde, englobando as principais rotinas para a administração operacional de planos de saúde. Este produto irá auxiliar os administradores de empresas que atuam no mercado de saúde a gerenciar de forma mais efetiva e eficaz a alocação dos custos assistenciais e administrativos de seus planos. As principais funções deste sistema são:
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Sistema de Cálculo Atuarial para Planos de Saúde
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Sistema de Cálculo Atuarial para Planos de Saúde, que permite a precificação dos planos existentes, modelagem de novos produtos, cálculo da solvência do plano e aferição do nível de risco incorrido na administração de produtos voltados para o mercado de saúde. As principais características do sistema são:
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Consultoria & Assessoria
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Health Business Intelligence - HBi
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Nos dias de hoje, os executivos necessitam dispor de informações estratégicas, precisas e em tempo hábil, que assegurem a competitividade do seu negócio. O HBi Health Business Intelligence é um sistema especializado e completo de informações gerenciais para operadoras de planos de saúde, constituindo-se em uma ferramenta segura e perfeita para facilitar a tomada de decisões O HBi é composto dos seguintes módulos:
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Com a aprovação da Lei Complementar no. 109, de 29 de maio de 2001, o mercado de previdência complementar inicia uma nova fase de sua vida. A nova legislação foi concebida com o objetivo precípuo de dotar o sistema de maior profissionalização e segurança, permitindo aos milhões de participantes desse mercado usufruir de garantias em relação aos seus benefícios previdenciais. Nesse mister, nossa experiência na assessoria a gestores de fundos de pensão nos têm sido valiosa para orientar nossos clientes em relação às mudanças que se avizinham. Nossos serviços para o mercado de previdência complementar privada compreendem:
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A Lei Complementar no. 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, impõe rigorosas exigências para o controle do gasto público, exigindo dos administradores públicos municipais, estaduais e federais, o constante monitoramento e a otimização de seus gastos. Também são inúmeras e rigoras as penalidades aplicáveis àqueles que não cumprirem as metas estabelecidas na LRF. Duas exigências em relação à área atuarial são encontradas na LRF. A primeira delas é a elaboração de avaliação atuarial que será encaminhada anualmente em anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias do ente público. Na verdade, a avaliação atuarial já era exigida pela Lei no. 9.717/98 (Lei Geral da Previdência Pública) para os entes públicos que constituíssem regimes de previdência social próprios. A segunda exigência diz respeito à elaboração das projeções atuariais, as quais serão apresentadas como anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária relativo ao último bimestre de cada exercício. Essas projeções se constituem dos fluxos de contribuições que serão pagas pelos servidores e de benefícios que serão pagos pelo regime próprio. Nossos serviços para o mercado de previdência de regimes próprios compreendem:
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